quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ANS afirma estar de olho nos contratos entre médicos e operadoras

A Associação Paulista de Medicina (APM) recebeu Maurício Nunes da Silva, técnico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) responsável pela contratualização entre médicos e operadoras de saúde. Ele participou de uma reunião com a Diretoria da APM, as Regionais e as Sociedades de Especialidade, em 19 de novembro, e da Assembleia de Delegados da entidade, no dia seguinte.

Maurício citou a Resolução Normativa no 71 da ANS, de 17 de março de 2004, que torna obrigatória a existência de contratos formais entre as empresas de planos de saúde e os prestadores de serviços, inclusive com critério definido para o reajuste dos honorários médicos. “A Agência reconhece que os médicos são hipossuficientes nesta relação e que, na prática, não existe a livre negociação”, afirma o técnico.

A ANS tem feito a análise de contratos por amostragem e constatado irregularidades em quase 100% dos casos. Segundo Maurício Nunes, 25 operadoras estão prestes a assinar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC), comprometendo-se a substituir os contratos atuais com os médicos de toda a rede por novos documentos, que terão como base minutas já aprovadas pela Agência. O tempo para a adequação deverá variar conforme o tamanho de cada rede.



Outras 30 empresas, de acordo com Maurício Silva, têm seus contratos analisados pelo Programa de Monitoramento da Contratualização, da própria Agência, sendo que 10 delas também já foram notificadas para adequar esses instrumentos em 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 35 mil por contrato.

Por fim, o técnico da ANS ressaltou a necessidade das denúncias a respeito de contratos que não têm cláusula clara de reajuste ou possuem outras inadequações, assim como a importância da participação dos médicos nas discussões do setor, via entidades representativas, como tem ocorrido.

“Hoje os profissionais se sentem totalmente desvalorizados e sem amparo para conquistar o reajuste dos honorários, acumulando uma defasagem impraticável”, diz o diretor de Defesa Profissional da APM, Tomás P. Smith-Howard.

O presidente da Associação, Jorge Carlos Machado Curi, propõe que a ANS estabeleça um patamar mínimo de reajuste, ainda que seja regionalizado, a fim de cumprir seu papel de regular a relação entre médicos e operadoras. “Continuaremos a nos organizar, com as Regionais e Sociedades de Especialidade, no sentido de formar núcleos, aumentar a quantidade de denúncias e cobranças”, destaca.

Justiça decide mandar a júri popular pais que impediram transfusão

Mãe da menina de 13 anos, morta em 1993, é testemunha de Jeová.
Sentença saiu de desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJ.
Paulo Toledo PizaDo G1 SP
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Decisão de levar casal a júri foi tomada no Tribunal
de Justiça (foto) (Foto: Paulo Toledo Piza/G1)
Desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por maioria de votos nesta quinta-feira (18) que os pais da menina que morreu por não ter recebido transfusão de sangue devem ir a júri popular. Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, morreu em 22 de julho de 1993. A mãe dela é testemunha de Jeová e o procedimento vai contra os preceitos dessa crença.
Para três dos cinco desembargadores que julgaram o caso, os pais e um médico amigo da família, que também testemunha de Jeová, mas não cuidou da garota, assumiram o risco ao impedir a ação dos médicos do hospital em São Vicente, na Baixada Santista, onde a criança estava. Já a defesa, no entanto, sustentou que era dever dos médicos “independente da vontade da paciente e dos seus pais” salvar a sua vida.
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“Jogaram aos leões os pais que são leigos nas questões médicas”, disse o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Hélio Vitória dos Santos e Idelmir Bonfim de Souza, responsáveis pela garota. Ele afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, caso necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante mais de uma hora e meia, advogados e desembargadores discursaram sobre de quem seria a culpa. Se dos pais ou da equipe médica do hospital que cuidou da paciente. Segundo o desembargador Francisco Bruno, que votou a favor do júri popular, este é um dos “casos mais difíceis” que ele julgou. “Torço pelos réus. Agora, dizer que não devem ir ao júri eu não posso”, completou.
Votaram junto com Bruno os magistrados Roberto Midolla e Antonio Sérgio Coelho de Oliveira. A favor do casal e do médico votaram os desembargadores José Orestes de Souza Nery e Waldir Sebastião De Nuevo Campos Júnior.
Para Toron, a equipe médica hesitou em realizar a transfusão, pois a família questionava o procedimento. E, segundo o advogado, essa demora no atendimento iria contra o código de ética médica.
Walter Freua, indicado pelas testemunhas de Jeová para dar entrevistas em São Paulo, disse que esse é um princípio bíblico. Segundo ele, no capítulo 15 do livro Atos dos Apóstolos está escrito que “devemos nos abster de sangue”. Freua explica que “o sangue para Deus é sagrado, é a vida da pessoa e deveria ser respeitado”. Ele também diz que se abster de sangue inclui transfusão, ingestão ou qualquer tratamento.

domingo, 14 de novembro de 2010

Crer e saber

"Há verdadeiramente duas coisas diferentes: saber e crer que se sabe.
A ciência consiste em saber; em crer que se sabe reside a ignorância."
Hipócrates