domingo, 1 de julho de 2007

Artigo 7º - Codigo de Ética Médica


- O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.

Nenhum comentário: